IRS/IVA

Consignação do IRS – ato solidário gratuito

A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não tendo nós qualquer poder de decisão em relação a onde aplicar o dinheiro que pagámos.

A única exceção diz respeito à possibilidade de destinar 0,5% do IRS que já pago durante o ano, a uma determinada IPSS (instituição Particular de Solidariedade Social) como é o caso da AFACIDASE.

Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Deste modo, sem qualquer custo para si pode destinar 0,5% do IRS à AFACIDASE e saberá que está a apoiar os que mais precisam.

Existem dois modos de consignação: no IRS Automático e no IRS Manual.

IRS Automático

Aceda, no Portal das Finanças, a IRS Automático. Na secção Pré Liquidação selecione a opção 0,5% IRS. Em Entidade Beneficiária selecione Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública. No campo de NIF coloque o NIF da AFACIDASE: 505 497 689

IRS Manual

Para consignar parte do seu imposto à AFACIDASE no preenchimento manual do IRS basta, no Quadro 11 da Folha de Rosto, assinalar a opção 1101 – Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública e preencher com o NIF 505 497 689 e assinalar o quadrado IRS.

Quando é que a AFACIDASE recebe este contributo?

Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes, e verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que decidiram consignar o valor à AFACIDASE.

Posteriormente, o Estado enviará o montante total para a AFACIDASE, sendo que o valor do IRS consignado nesse ano diz respeito aos rendimentos do ano anterior.

Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho refere no n.o 4 do artigo 32.o